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Alteração no Estatuto da Pessoa com Deficiência

No dia 21 de julho foi divulgada a alteração da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas, elas podem ser: físicas, cognitivas, permanentes, temporárias ou situacionais.

O uso do cordão será opcional, e a sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei. Além disso, o símbolo não substitui a apresentação de documento comprobatório de deficiência quando solicitado.

Estamos muito felizes com essa conquista! Mais um passo para a inclusão!

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