Direitos

Estatuto do Idoso

Estatuto do Idoso

A população brasileira está envelhecendo, um reflexo, dentre outros fatores, do aumento da expectativa de vida devido aos avanços que o sistema de saúde vem conquistando. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população com 60 anos ou mais no País corresponde a 8,6% da população total (cerca de 14 milhões, dados do Censo de 2000). Projeções demográficas indicam que este número poderá ultrapassar, nos próximos 25 anos, a marca dos 30 milhões.

O Estatuto do Idoso representa um grande avanço da legislação brasileira iniciado com a promulgação da Constituição de 1988. Elaborado com intensa participação das entidades de defesa dos interesses das pessoas idosas, ampliou em muito a resposta do Estado e da sociedade às suas necessidades. Trata dos mais variados aspectos, abrangendo desde direitos fundamentais até o estabelecimento de penas para os crimes mais comuns cometidos contra essas pessoas.

A ação de disseminar as informações sobre os direitos constitucionais é parte integrante da Agenda de Compromisso dos gestores federais, estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS), a qual engloba esforços para mobilização de todos na estratégia de efetivar no País um “Pacto pela Vida”.

Dentre as ações programadas em defesa dos direitos dos usuários está a edição de relevantes publicações direcionadas ao público em geral, aos Conselhos de Saúde, às instâncias públicas responsáveis e aos movimentos atuantes na defesa da vida.

A pessoa com deficiência poderá ser considerada idosa a partir dos 50 anos. A antecipação dessa faixa etária é defendida no Projeto de Lei (PL) 401/2019, aprovado nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria segue agora para a análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O PL 401/2019 altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003), acrescentando dois parágrafos ao primeiro artigo da lei. No primeiro, ele reduz a idade de 60 para 50 anos para que as pessoas com deficiência sejam consideradas idosas. No segundo, o autor diz que esse limite de 50 anos pode ainda ser reduzido, mediante uma avaliação biopsicossocial no interessado.